TJDFT - 0716202-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:59
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUSTAVO RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a decotar da planilha discriminada do débito (ID 246726304) os valores referentes a honorários advocatícios, uma vez que o objeto da ação de busca e apreensão é o veículo em si.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:26
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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24/07/2025 23:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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