TJDFT - 0706502-29.2025.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706502-29.2025.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MOREIRA ESTEVAM REQUERIDO: ALBERGO JUVENCIO DINIZ, EDNALVA FELIX DOS SANTOS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A respeito da competência para o processamento e julgamento das ações de execução de título extrajudicial, o art. 2º, inciso I, da Resolução n.º 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno - TJDFT, estabelece que: "Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal;" Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais.
Encaminhem-se os autos, via distribuição, adotando-se as providências de praxe, independentemente de preclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:18
Declarada incompetência
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01/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:11
Declarada incompetência
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27/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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27/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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