TJDFT - 0709862-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709862-81.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DAYANE SANTOS LOPES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando que o endereço diligenciado pelo oficial de justiça é o endereço do réu e o veículo não foi encontrado naquele local, à parte autora para indicar endereço (completo com CEP) onde o bem possa ser localizado ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (Dec.
Lei nº 911/69, art. 4º - Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica desde já advertido que, requerida nova diligência para busca do bem, deverá ser precedida do recolhimento das custas da diligência.
Informo que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 22:13:37.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:01
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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24/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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24/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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