TJDFT - 0739841-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739841-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KARINY RAMIRO DE MACEDO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA/REQUERIDA/EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
15/09/2025 21:07
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 21:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 21:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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26/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:25
Outras decisões
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26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/03/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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27/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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27/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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27/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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