TJDFT - 0737139-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:35
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:44
Outras decisões
-
01/08/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:59
Outras decisões
-
16/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717409-42.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Vivenda dos Passa...
Julia de Castro Mello Bueno Leal
Advogado: Emmanuele Jordana Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:14
Processo nº 0095884-87.2000.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Cleonice Maria da Mata
Advogado: Sabrina de Lima Varela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 16:44
Processo nº 0708678-75.2025.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Ronilson Magalhaes Lima
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 10:42
Processo nº 0708674-38.2025.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Nayara Cristtal Viegas Saraiva
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 09:40
Processo nº 0700686-63.2025.8.07.0014
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Brassol Brasilia Alimentos e Sorvetes Lt...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 15:44