TJDFT - 0702718-50.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 179,99, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros moratórios pela taxa Selic deduzida do IPCA a contar da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela parte autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
14/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/07/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 24/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2025 02:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:44
Deferido o pedido de PRISCILA CARVALHO ARANHA - CPF: *58.***.*86-40 (AUTOR).
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05/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:50
Deferido o pedido de PRISCILA CARVALHO ARANHA - CPF: *58.***.*86-40 (AUTOR).
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02/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/06/2025 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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