TJDFT - 0728548-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728548-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DA NOBREGA E SILVA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 245991859 foi cumprida PARCIALMENTE, no valor de R$ 580,00, conforme comprovante que segue.
Certifico, ainda, que em cumprimento à determinação de ID 242045804, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo, bem como realizamos consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada RONI DARROS BARBOSA no sistema INFOJUD, conforme comprovante anexo.
Não foi realizada consulta no INFOJUD em relação ao devedor IRS PARTICIPACOES LTDA, pois este sistema não se aplica ao executado pessoa jurídica, já que a pessoa jurídica é dispensada de apresentar declaração de bens.
A consulta ao RENAJUD restou frutífera em relação ao devedor RONI DARROS BARBOSA, tendo sido incluída a restrição judicial que impede a transferência do(s) bem(ns).
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD foram anexados neste ato sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A consulta a estes documentos será franqueada somente às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo sigilo das informações.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, e em cumprimento à Decisão de ID 242045804: a) fica(m) o(s) EXECUTADO(s) intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; b) fica o EXEQUENTE intimado acerca das pesquisas feitas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicação
-
04/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2025 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712552-38.2020.8.07.0016
Distrito Federal
E. Guerreiro de Moraes Informatica - ME
Advogado: Daniel Fernandes Athaide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 19:03
Processo nº 0707996-38.2025.8.07.0009
Gabriela da Silva Almeida Marinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Guimaraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:51
Processo nº 0715875-63.2025.8.07.0020
Juarez Oliveira Alves
Carlos Augusto da Silva
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:15
Processo nº 0712100-88.2025.8.07.0004
Domcesar Educacao LTDA - EPP
Marcio Rodrigues Costa
Advogado: Antonio Ferreira Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 11:35
Processo nº 0027734-12.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Sociedade Jupiter de Roupas LTDA
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:14