TJDFT - 0027734-12.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
15.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de janeiro de 2032 (ID 222038122). 16.
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato de ID 127911895 apenas. 17.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 18.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 19.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 20.
Em seguida, venham os autos conclusos. 21.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
16/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 22:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 14:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2022 21:31
Recebidos os autos
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13/06/2022 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/04/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 17:55
Recebidos os autos
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02/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 09:32
Juntada de Certidão
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27/07/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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