TJDFT - 0711796-89.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:17
Publicado Citação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711796-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI REU: KELLY CRISTINA MAMEDE FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: KELLY CRISTINA MAMEDE FELIX Endereço: Ponte Alta Norte, Lote 25, Chácara 56 A, Gleba B, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 9 de setembro de 2025 11:55:57.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004752-85.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Arlindo Serafim dos Anjos Filho
Advogado: Espolio de Fernando de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:09
Processo nº 0710911-33.2025.8.07.0018
Penina Silva Pereira dos Santos
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Wilker Wagner Santos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2025 16:51
Processo nº 0718713-76.2025.8.07.0020
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Cibele Santos Coleta
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2025 12:12
Processo nº 0023747-92.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Fernando Antonio da Costa Menezes Sobrin...
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 16:06
Processo nº 0000452-46.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Luzaka Materiais Eletricos e de Construc...
Advogado: Arquimedes Camelo de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 16:54