TJDFT - 0710911-33.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710911-33.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PENINA SILVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição ID 248014807 a autora insiste no deferimento da tutela de urgência.
Anexa novo relatório médico.
Não obstante o alegado, não há fundamento novo e relevante que justifique o deferimento da tutela de imediato, persistindo as razões já expostas na decisão ID 245846325.
Assim, INDEFERE-SE o pedido ID 248014807.
Prossiga-se conforme item V de ID 245846325.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:06:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:09
Indeferido o pedido de PENINA SILVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*55-87 (REQUERENTE)
-
29/08/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:30
Recebidos os autos
-
11/08/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
-
09/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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