TJDFT - 0724259-72.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724259-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FERREIRA DA CRUZ NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:56
Outras decisões
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20/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de laudo
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27/06/2025 17:46
Processo Desarquivado
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27/06/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:56
Nomeado perito
-
19/05/2025 19:56
Não Concedida a tutela provisória
-
19/05/2025 19:56
Outras decisões
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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