TJDFT - 0712537-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712537-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por ESPÓLIO DE VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em face de ANTONIO ALVES, ambos qualificados.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual a parte autora informou a desocupação do imóvel.
Em seguida, o requerido foi citado e compareceu ao feito requerendo a extinção em razão da desocupação.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, a exigibilidade da verba resta suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe defiro.
Registre-se.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - , -
16/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:34
Deferido o pedido de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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06/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:45
Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 11:45
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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