TJDFT - 0748938-39.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para a Vara Cível do Guará.
I. -
15/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Declarada incompetência
-
12/09/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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