TJDFT - 0708996-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Outrossim, ante o pagamento espontâneo do valor integral da condenação pela parte corré CARTAO BRB S/A (ID 249585439), se tratando, portanto, de valor incontroverso, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários (prazo dois dias) e, após, expeça-se o correspondente alvará Bankjus em favor do requerente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:08
Recebidos os autos
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16/09/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO as partes requeridas, BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTAO BRB S/A, solidariamente, a pagar ao autor JACSON BRAGA E SILVA o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora (calculados na forma do artigo 406, § 1º do CC), a partir da citação (11/04/2025 – primeira citação, via sistema).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:52
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de memoriais
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04/06/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/06/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2025 02:16
Recebidos os autos
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01/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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