TJDFT - 0717244-92.2025.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717244-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de MAURO FISELOVICI para que os autos sejam colocados em sigilo.
O ordenamento jurídico brasileiro consagra a publicidade dos atos processuais como regra, assegurando a transparência da jurisdição e o controle social sobre o Poder Judiciário.
O sigilo, por sua vez, constitui uma exceção a este princípio, somente admitido em situações específicas e devidamente fundamentadas, seja para viabilizar as investigações, proteger o interesse social ou resguardar direitos de personalidade de forma concreta.
No caso em análise, os autos do inquérito policial contêm narrativas de ocorrências envolvendo crimes de ameaça, injúria e dano, complementadas por registros de movimentações financeiras realizadas mediante transferências PIX.
Embora inegavelmente inseridos no âmbito da vida privada dos envolvidos, tais elementos não revelam conteúdo de natureza sensível ou íntima que ultrapasse a mera descrição de eventos factuais e transações econômicas.
Carecem, portanto, da profundidade invasiva e do caráter reservado indispensáveis à configuração da exceção constitucional que justificaria a imposição de sigilo total aos autos.
A simples menção a aspectos da vida privada não basta, por si só, para afastar a regra da publicidade, que deve ser mantida em respeito ao princípio da transparência processual.
No mais, o fato de o inquérito ter sido arquivado não altera esse entendimento, nem opera, por si só, a supressão da publicidade.
Diante do exposto, e considerando que não restaram configurados os pressupostos legais para o afastamento do princípio da publicidade, indefiro o pleito formulado.
Caso não existam mais requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
12/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/09/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:47
Determinado o Arquivamento
-
20/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/08/2025 14:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/08/2025 13:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 13:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
06/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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