TJDFT - 0722960-42.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722960-42.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAPELARIA CARIMBOS E PLACAS REAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JACINTO DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: ECIOMAR BARROS PEIXOTO FILHO, VALQUIRIA DANTAS ALVES, SAMIRA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas, ao ID 249880435/249507677.
Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirto à parte demandada que durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá ser realizada a purga da mora, mediante depósito judicial dos aluguéis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, multas e demais penalidades contratuais, evitando-se, assim, a rescisão contratual e a decretação do despejo.
Não realizado o referido depósito, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais. - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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