TJDFT - 0723681-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, confirmando a tutela deferida no ID 218947282, a fim de determinar que o requerido se abstenha de realizar descontos ou bloqueio de valores na conta bancária da parte autora, decorrentes dos empréstimos descritos na petição inicial.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré.
Em razão da gratuidade de Justiça que ora concedo à parte ré, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios por ela devidos, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:26
Outras decisões
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30/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WILLIAN ELIAS DE AZEVEDO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:36
Outras decisões
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21/02/2025 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:22
Outras decisões
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04/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 19:51
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN ELIAS DE AZEVEDO - CPF: *66.***.*99-87 (REQUERENTE).
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27/11/2024 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/11/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:30
Outras decisões
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14/11/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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