TJDFT - 0700946-43.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que concerne ao pedido de retomada do imóvel, em virtude da perda superveniente do interesse processual.
DEIXO DE CONDENAR a parte Ré, DÉBORA OLIVIEIRA SILVA ARAUJO, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ante a ausência de comprovação da sua regular citação nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:23
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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