TJDFT - 0721137-45.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721137-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO BRAYNER LAURINDO DOS SANTOS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado pela parte autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a tutela provisória de urgência deferida nos autos, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Sem prejuízo, intime-se a parte ré também para que especifique as provas que ainda pretende produzir, indicando o ponto controvertido que pretende dirimir e o meio de prova com que deseja esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:04
Concedida em parte a tutela provisória
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04/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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