TJDFT - 0717309-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
VEÍCULO AUTOMOTOR.
TRANSFERÊNCIA.
RESPONSABILIDADE PELO IPVA.
TRADIÇÃO.
CCB, ARTS. 1.226 E 1267.
PROCURAÇÃO.
CRV.
PREENCHIMENTO.
RECONHECIMENTO DE FIRMA.
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS.
NEGÓCIO JURÍDICO.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
RENAJUD. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único). 2.
As tutelas provisórias, sejam de urgência (art. 300 a 310 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC), objetivam sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas em detrimento do modelo comum apresentado pelo processo ordinário, cuja cognição ocorre de maneira plena e exauriente. 3.
A transferência de propriedade de bem móvel é efetivada com a tradição (CCB, arts. 1.226 e 1.267), independentemente de registro no órgão administrativo competente. 4.
O STJ admite a mitigação da aplicação do CTB, art. 134, desde que comprovada a alienação do veículo, atribuindo ao adquirente a responsabilidade pelos débitos e encargos incidentes após a tradição. 5.
No julgamento do Tema 1118, o STJ fixou que a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente, só pode ser atribuída ao alienante mediante lei estadual/distrital específica. 6.
A Lei Distrital nº 7.431/1985 prevê a solidariedade entre vendedor e comprador pelo pagamento do IPVA, mas a existência de procuração e o preenchimento do CRV com reconhecimento de firma demonstram a realização do negócio jurídico e transferem ao adquirente o dever de regularizar a propriedade. 7.
A anotação de restrição de circulação no sistema RENAJUD é medida cautelar adequada para garantir a utilidade do processo, pois poderá conduzir à apreensão do bem e impedir a transferência de titularidade até que a controvérsia seja dirimida em juízo de cognição exauriente, após o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
27/08/2025 16:32
Conhecido o recurso de CARLA TARGINO DA SILVA BRUNO - CPF: *04.***.*56-59 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLA TARGINO DA SILVA BRUNO em 29/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/05/2025 01:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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