TJDFT - 0703978-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 8ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0703978-95.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: BRUNO SAMED ARABI LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o sistema acusatório, e por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO do presente feito (ID 246718912) em relação à notícia do fato definido como crime no art. 344, caput, do Código Penal, conforme art. 395, III, do CPP, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma.
O prazo de vigência da medida cautelar aplicada aos indiciados, qual seja, proibição de aproximação e contato com as vítimas H.
L.
M., I.
P. de S. e L.
M.
G.
N. (ID 226932781, pp. 89/92), já se encontra expirado, sendo desnecessária, assim, a sua revogação.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público, inclusive quanto às providências elencadas no artigo 28 do Código de Processo Penal. À CGP, informando acerca da presente decisão.
Após, se nada mais for requerido, arquivem-se, com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
25/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 17:43
Desapensado do processo #Oculto#
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10/03/2025 17:42
Desapensado do processo #Oculto#
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27/02/2025 13:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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27/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 18:12
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 19:04
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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11/02/2025 19:04
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
06/02/2025 10:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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06/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 14:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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30/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:43
Determinada a distribuição do feito
-
28/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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27/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
27/01/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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