TJDFT - 0700407-68.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700407-68.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: DAVI EDUARDO MARQUES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça - ID 247372555, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/06/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:55
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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