TJDFT - 0713785-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.279,01 (mil duzentos e setenta e nove reais e um centavo), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do segundo desembolso (13/05/2025) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/07/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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27/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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