TJDFT - 0769211-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Corrija-se o valor, tendo em vista que, expressamente, na decisão de id 246232383, explicitou-se que a multa do artigo 523, § 1ºe os honorários da fase de cumprimento, uma vez que incidem sobre a mesma base de cálculo, devem ser agregados à condenação, ambos no mesmo valor, ou seja, segundo os cálculos da exequente, rubricas com montante equivalente a R$ 696,87.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a correção, de ordem, efetue-se pesquisa de patrimônio/bens do executado até o limite pendente, por meio dos sistemas conveniados.
I. -
14/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:38
Recebidos os autos
-
13/09/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIO PINTO DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:53
Outras decisões
-
14/08/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/07/2025 16:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/07/2025 14:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 23:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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