TJDFT - 0715514-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA SALETE SILVA BORGES em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:36
Extinto o processo por negligência das partes
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:36
Outras decisões
-
24/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA SALETE SILVA BORGES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA SALETE SILVA BORGES em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:00
Outras decisões
-
05/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Considerando a petição dos requerentes ao ID 172440649 em cotejo com a inexistência de saldo de PIS/PASEP anexada ao ID 172420794, OFICIE-SE à CEF para esclarecer expressamente a existência de saldo PIS/PASEP em nome de LEOPOLDINO MOREIRA DA SILVA (CPF *23.***.*40-04).
Com a resposta, intimem-se os requerentes para solicitarem o que melhor entenderem acerca do seu direito. -
21/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:43
Outras decisões
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19/09/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 170742295.
Consulte-se o saldo existente nas contas bancárias informadas de titularidade do falecido (CPF *23.***.*40-04), via SISBAJUD.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requerendo informações detalhadas acerca da existência e disponibilidade de valores referentes à PIS/FGTS, de titularidade de LEOPOLDINO MOREIRA DA SILVA (CPF *23.***.*40-04).
Com o resultado, intimem-se os requerentes. -
08/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1) retificar o Juízo ao qual é dirigido o pedido; 2) informar o telefone, o e-mail e o endereço completo, incluindo o CEP, de todas as partes; 3) esclarecer acerca do interesse processual, haja vista menção expressa que dois sucessores levantaram os valores anteriormente; 4) anexar certidão de casamento e de óbito de LEOPOLDINO MOREIRA DA SILVA expedidas há menos de 30 (trinta) dias; 5) anexar declaração de dependentes habilitados na Previdência Social ou em outro empregador do falecido, caso fosse servidor público.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva, sucinta, COM AS ASSINATURAS DAS PARTES AUTENTICADAS EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL e rubricadas em todas as páginas.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
ADVIRTO, desde já, que se abstenham de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
10/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/08/2023 11:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:26
Declarada incompetência
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02/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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