TJDFT - 0702241-25.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:47
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCILENE CARDOSO FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702241-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUCILENE CARDOSO FERNANDES Polo Passivo: BELIZE CEILOE COSTA MOTA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 171748309).
Apesar disso, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 172837625.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2023 00:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 00:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCILENE CARDOSO FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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11/09/2023 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 09:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/09/2023 13:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702241-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE CARDOSO FERNANDES REQUERIDO: BELIZE CEILOE COSTA MOTA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 168173056, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
09/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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05/07/2023 20:03
Deferido o pedido de LUCILENE CARDOSO FERNANDES - CPF: *58.***.*00-91 (REQUERENTE).
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03/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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