TJDFT - 0702000-24.2014.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702000-24.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Nesta data, procedi com a remoção da restrição sobre o veículo placa JEU7614, conforme espelho anexo.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 04:01
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 20:07
Juntada de comunicações
-
13/12/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2022 04:01
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 07:43
Juntada de comunicações
-
02/12/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:25
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:55
Processo Desarquivado
-
25/06/2019 22:26
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2019 22:18
Recebidos os autos
-
25/06/2019 22:18
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/06/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2019 08:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 16:45
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 04/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 05:14
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 20:28
Recebidos os autos
-
09/05/2019 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:11
Expedição de Ofício.
-
26/11/2018 17:36
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2018 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/11/2018 23:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 23:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 23:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 12:29
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/07/2018 15:03
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 19:42
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2018 17:40
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 18/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 04:18
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 03:52
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:31
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:17
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 07:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 10:37
Recebidos os autos
-
05/02/2018 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2018 02:00
Processo Desarquivado
-
28/01/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 13:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2017 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 56/2017
-
02/08/2017 13:54
Processo Desarquivado
-
25/04/2016 08:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2016 07:58
Processo Desarquivado
-
25/04/2016 07:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2016 02:00
Processo Desarquivado
-
22/04/2016 02:53
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 20/04/2016 23:59:59.
-
27/07/2015 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2015 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2015 11:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2015 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 23/07/2015 23:59:59.
-
21/07/2015 00:14
Publicado Certidão em 21/07/2015.
-
20/07/2015 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2015 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2015 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 29/06/2015 23:59:59.
-
30/06/2015 00:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 29/06/2015 23:59:59.
-
17/06/2015 00:02
Publicado Sentença em 17/06/2015.
-
16/06/2015 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2015 20:00
Recebidos os autos
-
14/06/2015 20:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
10/06/2015 14:25
Conclusos para julgamento
-
08/06/2015 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2015 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2015.
-
03/06/2015 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2015 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2015 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2015 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2015 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2015 00:03
Publicado Certidão em 04/05/2015.
-
30/04/2015 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2015 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2015 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2015 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2015 00:44
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 06/03/2015 23:59:59.
-
27/02/2015 00:53
Publicado Certidão em 27/02/2015.
-
26/02/2015 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2015 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2015 00:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 19/02/2015 23:59:59.
-
18/02/2015 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2015 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2015 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2015 16:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2015 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 27/01/2015 23:59:59.
-
26/01/2015 17:11
Recebidos os autos
-
26/01/2015 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 17:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2015 16:59
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO - CPF: *71.***.*20-59 (EXEQUENTE) em 22/01/2014.
-
23/01/2015 14:50
Publicado Certidão em 20/01/2015.
-
23/01/2015 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2015 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2015 00:56
Publicado Certidão em 20/01/2015.
-
22/01/2015 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2015 15:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2015 17:31
Recebidos os autos
-
07/01/2015 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2015 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2014 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2014 15:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2014 15:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2014 23:41
Recebidos os autos
-
12/12/2014 23:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2014 15:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2014 15:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*43-66 (RÉU) em 28/11/2014.
-
02/12/2014 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2014 00:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 28/11/2014 23:59:59.
-
18/11/2014 16:58
Transitado em Julgado em 13/11/2014
-
15/11/2014 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 14/11/2014 23:59:59.
-
31/10/2014 00:02
Publicado Sentença em 30/10/2014.
-
31/10/2014 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2014 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2014 18:41
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2014 17:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2014 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/10/2014 10:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/10/2014 10:06
Audiência Conciliação realizada - 21/10/2014 08:55
-
08/10/2014 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2014 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2014 17:17
Audiência conciliação designada - 21/10/2014 08:55
-
04/09/2014 17:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
04/09/2014 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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