TJDFT - 0705911-55.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705911-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) EXEQUENTE: IVONEIDE DOS SANTOS CAMPOS EXECUTADO: GILBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora pretende cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, esclareça a competência deste Juízo, pois o título judicial que ampara o pedido é oriundo de Vara de Família.
Ressalto que nos casos em que se faz necessária a extinção ou dissolução do condomínio e a consequente alienação judicial dos bens partilhados em ação de divórcio/reconhecimento e dissolução de união estável, a jurisprudência do TJDFT tem entendido se tratar de competência do Juízo Cível.
Caso haja necessidade de extinção de condomínio, deverá adequar o pleito inicial.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
31/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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