TJDFT - 0763903-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA (ID 247871058) e por ALBERTO EMERSON WERNECK DIAS (ID 249020629) para sanar a omissão e esclarecer os parâmetros de atualização do débito, e, em consequência:a) DETERMINO que a correção monetária sobre o valor nominal dos honorários advocatícios (R$ 10.117,49) incida a partir de 29 de maio de 2025;b) DETERMINO que os juros de mora incidam a partir de 26 de junho de 2025; ec) REJEITO o pedido de condenação por litigância de má-fé. -
12/09/2025 20:44
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/09/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763903-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 247871058 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte EXEQUENTE .
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo EXECUTADO para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALBERTO EMERSON WERNECK DIAS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:17
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2025 15:17
Outras decisões
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11/07/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/07/2025 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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