TJDFT - 0703168-20.2025.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail:[email protected] Número do processo: 0703168-20.2025.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto (3416) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NAIARA FERNANDA DIAS DA SILVA, FLAVIANE MORENO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica as acusadas e contém a classificação jurídica do fato a elas atribuído.
Ademais, há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial.
Citem-se as acusadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta escrita acerca dos fatos narrados na peça acusatória.
Cientifique-as de que poderão informar, no ato da citação, se pretendem ser assistidas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como de que, ultrapassado o prazo acima estipulado, não havendo advogado constituído, os autos serão remetidos ao referido órgão, atuante nesta circunscrição, para a apresentação de resposta.
No caso das acusadas optarem por Defensor Público, ou na hipótese de não apresentarem resposta no prazo legal, fica, desde já, nomeado(a) o(a) DEFENSORIA PÚBLICA para a respectiva defesa, nos termos do art. 396-A do CPP.
As acusadas poderão entrar em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 98154-9525.
As acusadas deverão, ainda, ser advertidas da obrigação de manterem seus endereços sempre atualizados em cartório, sob pena de o processo seguir sem a correspondente presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída das acusadas da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo, quando de sua oitiva em Juízo, declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Junte-se a folha penal das denunciadas.
Expeçam-se as diligências e comunicações, bem como os ajustes necessários quanto ao cadastramento do feito.
Atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção à Portaria Conjunta nº 71/2013 do TJDFT, determino o prosseguimento do processo, ainda que eventualmente ausente algum dos elementos estabelecidos em seu artigo 1º, pois a deficiência de qualificação não pode obstar o início da ação penal, consoante dispõe o artigo 259 do CPP.
Adote a Secretaria as providências necessárias para tornar indisponível, ao público externo, o acesso do cadastro das testemunhas/vítima arroladas .
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de: NAIARA FERNANDA DIAS DA SILVA Endereço: QUADRA 109, LOTE 60, SETOR 10 - AGUAS LINDAS, GO, lote 60, telefone (61) 99976-3077, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Nome: FLAVIANE MORENO BATISTA Endereço: QUADRA 07, LOTE 06, INCRA 08 - BRAZLÂNDIA, DF, lote 06, telefone (61) 98527-3430, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640; FLAVIANE MORENO BATISTA Quadra 07, Lote 06, Incra 08, Brazlândia/DF, telefone (61) 98527-3430.
Telefone: DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ANEXAR AO FEITO VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO ASSINADA PELO ACUSADO, BEM COMO CERTIFICAR SE O CITANDO POSSUI LINHA DE DADOS MÓVEIS NA QUAL POSSA SER CONTATADO E, EM CASO POSITIVO, QUE TAL SEJA FORNECIDO E DECLINADO PELO CITANDO, ACASO HAJA CONCORDÂNCIA, PELO ÚLTIMO, EM RECEBER INTIMAÇÕES PELO APLICATIVO WHATSAPP, O QUE DEVERÁ SER IGUALMENTE CERTIFICADO PELO ILUSTRE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DOCUMENTO ASSINADO E DIGITALIZADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 15:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/09/2025 13:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
09/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/09/2025 01:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/09/2025 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
03/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:24
Outras decisões
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/09/2025 13:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2025 08:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/07/2025 15:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 21:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
07/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
21/06/2025 11:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/06/2025 12:38
Juntada de gravação de audiência
-
20/06/2025 11:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
20/06/2025 11:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/06/2025 14:06
Juntada de Alvará de soltura
-
19/06/2025 14:06
Juntada de Alvará de soltura
-
19/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 11:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/06/2025 11:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/06/2025 11:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/06/2025 11:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
19/06/2025 11:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/06/2025 05:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 05:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/06/2025 20:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/06/2025 19:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/06/2025 19:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/06/2025 19:49
Juntada de laudo
-
18/06/2025 19:48
Juntada de laudo
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Notificação.
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Notificação.
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Notificação.
-
18/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal de Sobradinho
-
18/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709870-25.2025.8.07.0020
Allianz Seguros S/A
Israel Teixeira Souza
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 15:13
Processo nº 0728448-87.2025.8.07.0003
Natalia de Oliveira de Araujo
Picpay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 17:41
Processo nº 0702533-11.2025.8.07.9000
Lucas Ramos da Victoria
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 16:35
Processo nº 0702546-10.2025.8.07.9000
Gian Roberto Cagni Braggio
David Doudement Campos Joaquim Pereira
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 17:18
Processo nº 0729353-92.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cassio Rodrigo Mateus dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 16:35