TJDFT - 0711934-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711934-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIANE MARIA DOS SANTOS GRANGEIRO REU: LUCAS DE PAULO Decisão Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Em fase de organização e saneamento, nos termos do art. 357 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95, passa-se à delimitação dos pontos controvertidos e das provas necessárias ao deslinde da controvérsia.
I – Pontos controvertidos (i) Valor e autenticidade do reparo da caixa de direção (R$ 9.500,00 segundo nota fiscal apresentada pelo réu, ou R$ 1.800,00 segundo a autora, que alega falsidade do documento). (ii) Existência e extensão de outros vícios ocultos do veículo (orçamentos de R$ 30.941,00 apresentados pela autora x alegação de desgaste natural pelo réu). (iii) Autenticidade e veracidade de notas fiscais e comprovantes de pagamento apresentados pelo réu (alegação de forjamento documental). (iv) Suposta invasão de privacidade da autora pelo uso do rastreador. (v) Quais danos materiais estão efetivamente comprovados (Uber, multas, crédito retido pela Emplavi, peças e serviços). (vi) Configuração e quantificação dos danos morais. (vii) Pedido contraposto do réu (cobrança de R$ 4.186,86) e eventual compensação com multas e despesas.
II – Provas necessárias Prova documental complementar (comprovantes de pagamento efetivo, extratos bancários e recibos).
Aferição técnica acerca da autenticidade de notas fiscais e da existência/gravidade dos defeitos do veículo, o que pode demandar perícia automotiva e/ou análise documental especializada.
Ressalta-se que nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, o Juizado não é competente para causas que exijam prova pericial complexa.
No presente caso, os elementos controvertidos indicam possível necessidade de perícia automotiva e até grafotécnica/documental, circunstância que pode ensejar a remessa dos autos à Vara Cível.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da delimitação dos pontos controvertidos e indiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para decisão quanto à competência e para eventual saneamento complementar.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 13:11
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/07/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:21
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:52
Outras decisões
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16/05/2025 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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