TJDFT - 0705341-49.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705341-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, ID nº 168638254, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
16/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0705341-49.2023.8.07.0014 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha SENTENÇA Trata-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de MAGDAL ALVES CUSTÓDIO.
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID 165538525).
Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial e se limitou a requerer dilação do prazo.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas pela requerente.
Sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Promova a Secretaria a retificação da autuação para retirar a tramitação sob segredo de justiça, bem como para modificar a competência do feito para Sucessões.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
10/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:11
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:10
Declarada incompetência
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22/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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