TJDFT - 0709259-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709259-78.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBERLANIO DE VASCONCELOS ARAUJO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Ante o pedido de desistência formulado pela parte requerente conforme id. 248769524, ademais, deduzido antes da citação da parte adversa, EXTINGO o presente processo, sem adentrar no mérito, com supedâneo no artigo 485, VIII, c/c artigo 354, ambos do CPC.
Porquanto desistente, eventuais custas processuais remanescentes pela parte requerente.
Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão de id. 243125063.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de citação.
Certifique a Secretaria, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I..
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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11/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:51
Outras decisões
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14/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a RUBERLANIO DE VASCONCELOS ARAUJO - CPF: *02.***.*63-22 (AUTOR).
-
18/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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