TJDFT - 0705261-18.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de HELIUDE PASCOA LEAL em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HELIUDE PASCOA LEAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705261-18.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: HELIUDE PASCOA LEAL e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 242585895 da parte autora referentes à sentença de ID 241800097.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Posteriormente será analisada a apelação apresentada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 01:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 23:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 02:49
Publicado Ata em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/05/2025 12:36
Outras decisões
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:01
Outras decisões
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705261-18.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: HELIUDE PASCOA LEAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na forma PRESENCIAL, o dia 26.03.2025, às 16h. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, intimando o AUTOR(A) e o RÉ(U) para prestarem depoimento pessoal, conforme petições de ids 186680312 - requerente e 186685151 – requerida, devendo obrigatoriamente constar do mandado a advertência da pena de confesso,nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:49
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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05/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HELIUDE PASCOA LEAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705261-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: HELIUDE PASCOA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ids 178571561 e 178571558.
Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça.
Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES (ids 186680312 - requerente e 186685151 - requerida) e na oitiva das testemunhas.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Quanto ao pedido de prova pericial será objeto de apreciação durante a solenidade ora determinada.
Por fim, descadastre-se o MP (id 188479275).
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:29:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:01
Outras decisões
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:37
Publicado Ata em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
19/10/2023 14:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705261-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: HELIUDE PASCOA LEAL DESPACHO Id 172234664.
Acolho a justificativa e defiro o pedido.
Portanto, redesigne-se a audiência e cite-se.
Proceda-se imediatamente com as comunicações necessárias quanto ao cancelamento da audiência de amanhã (19/09/2023), 14hs).
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:18:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/09/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
18/09/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:42
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705261-18.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: LILI CERTIDÃO Certifico e dou fé que retornou a Carta de Citação/Intimação sem cumprimento referente ao mandado de ID 171312866.
Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705261-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODORICO GONCALVES BARBOSA REU: LILI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/09/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 14:57:37.
LARISSA AMARAL -
23/08/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
22/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2023 19:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705261-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ODORICO GONCALVES BARBOSA Requerido: LILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se aos autos 0002624-10.2001.8.07.0004.
A concessão de tutela interdital exige a conjunção da prova da posse e da lesão possessória (turbação ou esbulho), ocorrida há menos de um ano e um dia.
O documento particular de cessão de direitos, instrumento usual no mercado imobiliário clandestino em Brasília, é insuficiente para a comprovação de posse, que é fato juridicizado.
A circunstância de estar o mesmo imóvel sendo debatido em ação petitória promovida pelo poder público, bem como o fato notório de que a região de Ponte Alta situa-se em zoneamento rural, é de intensa sensibilidade ambiental (posto ser área de nascentes) e padece de lastimável movimento de expansão ilícita da malha urbana sob os olhares negligentes dos órgãos de fiscalização, são fatores que reforçam a necessidade de maior cautela na concessão de qualquer tutela interdital em favor de particulares.
Não há prova do alegado esbulho, nem tampouco da época em que se teria consolidado.
Portanto, inviável a concessão de tutela interdital pela pressuposição da ação de força nova.
Em suma, indefiro o pedido de liminar.
Solicite-se ao NUVMEC a instalação de audiência de conciliação prévia.
Citem-se e intimem-se as partes e a Terracap, para comparecimento.
Caso frustrada a autocomposição, o prazo para a resposta fluirá desde a data da audiência.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:13:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
No caso, considerando o teor da manifestação e documentos IDs 167786990-167786993, evidenciando que o imóvel sub judice, além de pertencer à Terracap, encontra-se inserido dentre da área rural objeto de litígio nos autos nº 0002624-10-2001.8.07.0004 em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Nesse cenário e considerando a prevenção daquele Juízo, redistribuam-se imediatamente os autos ao Juízo acima referido - artigo 55, 3º c/c o art. 59, ambos do CPC. -
10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:19
Declarada incompetência
-
09/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:14
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:46
Declarada incompetência
-
27/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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