TJDFT - 0704038-85.2018.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704038-85.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO BERNARDO LEITE EXECUTADO: SANDRO VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, oficie-se, com urgência, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para que cumpra integralmente a decisão de id 209689400, e realize todos os depósitos dos valores constritos na conta do exequente, qual seja: conta nº 636877-1, agência 2437, Caixa Econômica Federal.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Recebida a resposta do ofício noticiando o cumprimento da determinação, mantenham os autos suspensos até a data estimada para o pagamento integral do débito.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/10/2024 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:00
Deferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704038-85.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FABRICIO BERNARDO LEITE Requerido(a): EXECUTADO: SANDRO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Atente-se o credor que já foi feita consulta ao sistema Infojud a fim de localizar bens e declarações de imposto de renda vinculados ao executado e não lograram êxito (ids 42210218-268-348) e novamente não há qualquer indício de alteração da situação econômica do devedor.
Por isso, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, 25 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
25/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:46
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704038-85.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FABRICIO BERNARDO LEITE Requerido(a): EXECUTADO: SANDRO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido retro de expedição de ofício, pois, como já dito por diversas vezes, é ônus do credor empreender os meios necessários para localização de bens do devedor e mais uma vez o exequente não apresentou qualquer elemento evidenciando que o devedor possua criptoativos.
Ademais, a consulta via Sisbajud também abarca a busca de investimentos em criptomoedas.
Nesse sentido, colaciono recente julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA JUDICIAL DE BENS.
PEDIDO GENÉRICO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS.
BUSCA ESPECÍFICA DE BENS DO DEVEDOR.
NÃO CABIMENTO.
SISBAJUD.
FERRAMENTA DE PESQUISA BÁSICA QUE ABARCA CONSULTA E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DIGITAIS CHAMADOS CRIPTOMOEDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É ônus do exequente indicar bens suscetíveis de penhora (art. 798, II, "c", do CPC), cumprindo-lhe, para tanto, realizar as diligências necessárias e ao seu alcance para localização de bens integrantes do patrimônio do devedor. 2.
O SISBAJUD agrega funcionalidades que abarcam a requisição de informações detalhadas de extratos de conta corrente; de cópia de contratos de abertura de conta corrente e de contas de investimentos; de informações a corretoras de criptomoedas e a instituidoras de pagamentos (fintechs); de cópia de fatura de cartões de crédito; de extrato de câmbio; de cheques; extratos do PIS e do FGTS, além de ordens de bloqueio on-line de valores em conta corrente e de ativos mobiliários.
Logo, as buscas feitas por meio desse Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário dispensam a postulada expedição de ofício a corretoras de criptomoedas. 3.
Ademais, também o sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD permite aos juízes o acesso on-line a dados da Receita Federal que tornam desnecessária a expedição de ofício a corretoras de criptoativos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1695120, 07329083420228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no PJe: 8/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, 4 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
04/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:26
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
29/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:20
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
23/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:21
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
27/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:55
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/02/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
18/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 17:05
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDO LEITE - CPF: *12.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
26/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
07/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:21
Deferido o pedido de
-
06/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:51
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
25/07/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:28
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 15:27
Transitado em Julgado em 18/09/2019
-
25/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:09
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 18:05
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:55
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:57
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2019 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:00
Recebidos os autos
-
20/08/2019 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:20
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:59
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/06/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:52
Recebidos os autos
-
15/04/2019 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/04/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/04/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
11/04/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2019 09:18
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA DOS SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:36
Processo Desarquivado
-
20/02/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 16:44
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2018 14:52
Recebidos os autos
-
12/11/2018 14:52
Homologada a Transação
-
09/11/2018 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/11/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
08/11/2018 19:37
Desentranhamento de documento (ID: 25052460 - 0704038-85)
-
08/11/2018 19:36
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2018 16:10
-
08/11/2018 19:34
Audiência conciliação designada - 08/11/2018 16:10
-
08/11/2018 19:33
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2018 16:10
-
08/11/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
09/10/2018 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 14:50
Audiência conciliação designada - 08/11/2018 16:10
-
21/09/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706571-96.2022.8.07.0003
Deborah Maria de Jesus Oliveira
Jeova Jireh &Amp; Oliveira Comercio LTDA - M...
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 11:43
Processo nº 0701586-65.2019.8.07.0011
Sueli Tokie Hashimoto Leite
Tamoto Hashimoto
Advogado: Antonio Carneiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 15:43
Processo nº 0705261-18.2023.8.07.0004
Odorico Goncalves Barbosa
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Alex Puigue Santos Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 14:46
Processo nº 0710321-06.2022.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Hugo de Jesus Freire
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 15:14
Processo nº 0701120-47.2023.8.07.0006
Waleria Lyra Fernandes
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:48