TJDFT - 0720881-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720881-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DA SILVA ALVES REQUERIDO: BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não demonstrou, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Ainda, a questão preliminar de suposta inexistência de documento hábil para o manejo desta monitória confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Depreende-se dos autos que a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de prestação de serviços bancários, apresenta natureza consumerista.
Observa-se, outrossim, que as partes controvertem acerca da responsabilidade, ou não, do réu pela devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do benefício devido à autora em razão do encerramento e abertura de múltiplas contas bancárias em seu nome, sendo forçoso concluir pela necessidade, "in casu", da inversão do ônus probatório, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que flagrante o domínio técnico do réu no que se refere aos procedimentos que norteiam a atividade econômica que explora.
Assim, concedo derradeira oportunidade ao réu para que, no prazo de 15 dias, informe as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 17:59
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:59
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO)
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28/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA MARIA DA SILVA ALVES - CPF: *75.***.*80-25 (REQUERENTE).
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24/04/2025 14:10
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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