TJDFT - 0728858-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a penhora de 5% (cinco por cento) dos rendimentos do executado.
O agravante sustenta o descumprimento de acórdão anterior da 3ª Turma Cível, que havia autorizado tal penhora no processo de cumprimento de sentença.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir, em nova decisão interlocutória, matéria já decidida por acórdão anterior transitado em julgado, que autorizou a penhora de percentual dos vencimentos do executado para satisfação do crédito exequendo.
III.
Razões de Decidir 3.
O acórdão n.º 1354093, proferido no AI 0709745-59.2021.8.07.0000 e transitado em julgado, decidiu de forma definitiva pela efetividade da penhora de 5% (cinco por cento) dos vencimentos do executado para satisfação da dívida. 4.
A preclusão pro judicato, prevista no artigo 505 do Código de Processo Civil, impede a rediscussão da matéria, salvo modificação do estado de fato ou de direito, o que não foi demonstrado nos autos.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0709745-59.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 07.07.2021, DJe 26.07.2021. -
12/09/2025 17:47
Conhecido o recurso de DONILDO PEREIRA FALCONIL - CPF: *12.***.*87-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 18:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/07/2025 18:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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