TJDFT - 0707699-43.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707699-43.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO JOSE DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 14.519,76, mas o(a) réu/ré está representado(a) por advogado e é pessoa jurídica.
Observo, contudo, que o autor deixou de atender à determinação de ID 246323705, pois não foi possível intimá-lo seja pelo telefone informado, seja no endereço da inicial.
Assim sendo, indefiro a gratuidade ao autor e lhe restituo o prazo de 2 dias para se manifestar sobre a defesa.
Considerando-se a certidão de ID 249807498, tente-se a intimação do autor por telefone e, não sendo possível, publique-se a presente.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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17/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 21:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:50
Outras decisões
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12/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/08/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/07/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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14/06/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/06/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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