TJDFT - 0733486-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0733486-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: Ação Rescisória Autores: Loreno Antonio Soster Fatima Conceicao Rezende Soster Réus: Geraldo Eudoxio Candido de Lima Cesar Eudoxio Candido de Lima D e c i s ã o Trata-se de ação rescisória ajuizada, conjuntamente, por Loreno Antonio Soster e Fatima Conceicao Rezende Soster contra Geraldo Eudoxio Candido de Lima e Cesar Eudoxio Candido de Lima, que tem por objetivo a desconstituição do acórdão (nº 1799189) proferido pela Egrégia 1ª Turma Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos autores, tendo mantido a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no sentido da procedência do pedido deduzido pelos réus nos autos do processo nº 0732036-16.2022.8.07.0001.
Por meio da decisão referida no Id. 75125962 o Eminente Desembargador Leonardo Roscoe Bessa determinou a promoção de ajustes na petição inicial para que fosse esclarecida a hipótese de admissibilidade da demanda rescisória, b em como indicados, de modo preciso e congruente, os fatos e fundamentos jurídicos que pudessem justificar a pretendia desconstituição do acórdão rescindendo.
Os autores, então, requereram a desistência da ação (Id. 75891270), com requerimento de devolução do valor referente ao depósito prévio (art. 968, inc.
II, do CPC). É a breve exposição.
Decido.
A regra prevista no art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil, possibilita ao demandante requerer a desistência da ação, desde que o faça antes do proferimento da sentença.
Quanto ao mais é preciso destacar que, como ainda não houve a citação da parte adversa, a desistência pode ocorrer independentemente da concordância dos réus, de acordo com a norma estabelecida no art. 485, § 4º, do mesmo estatuto processual.
Feitas essas considerações, homologo a desistência requerida pelos autores para que produza os subsequentes efeitos jurídicos, devendo a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Cível promover a devolução, aos demandantes, do montante referente ao depósito prévio (Id. 75075849, Id. 75075853 e Id. 75075855).
Publique-se.
Oportunamente, remetam-se ao arquivo.
Brasília-DF, 8 de setembro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
10/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:00
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:00
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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13/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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