TJDFT - 0708974-24.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708974-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MILTON CARLOS BAZAGA REU: FERNANDA DE CASTRO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:54
Outras decisões
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12/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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