TJDFT - 0723025-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723025-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDES GOMES DA SILVA RUAS REU: HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Cadastre-se o pedido de liminar.
Emende-se a inicial, acostando nova petição em sua íntegra, para esclarecer o pedido de tutela antecipada que pretende, devendo indicar a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ainda, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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