TJDFT - 0816349-88.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0816349-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCA PORTELA DA SILVA EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO A parte autora/recorrente opôs Embargos de Declaração em face da decisão de ID 74819346 que declarou a deserção do recurso inominado.
Em suas razões recursais, alega vício de omissão da decisão por entender que não houve fundamento para rechaçar o pedido de Gratuidade de Justiça, entendendo ser suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência e afirmação de que não possui vínculo formal de emprego.
Sem contrarrazões da parte embargada. É breve o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade (art. 1022, CPC).
Portanto, nada a prover quanto aos Embargos de Declaração opostos pela recorrente, pois a decisão anterior à embargada, de ID 74436001, é suficientemente clara ao determinar a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de declaração de imposto de renda, contracheque ou qualquer outro documento idôneo.
Ainda, verifica-se que houve a fixação do prazo de dois dias para o recolhimento do preparo recursal, caso não juntasse documentos hábeis para a comprovação da hipossuficiência.
De modo que inexiste a omissão apontada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
25/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/08/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 14:30
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2025 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:43
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCA PORTELA DA SILVA - CPF: *47.***.*46-00 (RECORRENTE)
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06/08/2025 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/08/2025 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA PORTELA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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