TJDFT - 0706010-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706010-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA HELENA DE FRANCA SILVA REQUERIDO: JULIO CESAR RAPOSO FERREIRA REU: CECILIA ALMEIDA MESQUITA DA SILVA, IOLANDA DE PAULA GONCALVES CAMARA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 22 de agosto de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 08:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:57
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/06/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:43
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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