TJDFT - 0709750-85.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA ALVES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709750-85.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA ALVES, MARLUCE MARTINS DUARTE, JAIME JORGE PEREIRA DAS NEVES, WESLEANY BORGES DA SILVA, FLAVIANE CARDOSO PINHEIRO SOARES, LUCIANA MARQUES DE BASTOS MENDES, ALDEAN MOREIRA DE CARVALHO, REVIANE CRISTINA DE ANDRADE, MARIA IVANILDA RIBEIRO, ALDECI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI 0733113-58.2025.8.07.0000.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 08:33:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:34
Outras decisões
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19/08/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a ALDEAN MOREIRA DE CARVALHO - CPF: *79.***.*13-68 (REQUERENTE), ALDECI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *16.***.*76-35 (REQUERENTE), FLAVIANE CARDOSO PINHEIRO SOARES - CPF: *10.***.*29-72 (REQUERENTE), JAIME JORGE PEREIR
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/07/2025 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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