TJDFT - 0712699-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712699-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: WILLIAM MARTINS RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 237826664 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Considerando o teor da petição id 245843401, certifico que: 1.
Foram inseridas no SisBajud ordens de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em observância ao item 4 do referido provimento judicial; 2.
Expeço intimação ao executado para para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), conforme item 4.1 da mencionada decisão; 3.
Considerando-se o resultado da consulta ao RENAJUD, expeço intimação ao exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que pretende a constrição, nos termos do item 5.1 da referida decisão. 4.
Considerando-se o resultado da consulta ao INFOJUD, expeço intimação ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 5.2 da decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM MARTINS RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 20:31
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:40
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 10:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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