TJDFT - 0782784-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
09/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782784-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA DIXO DEPAUXIS, LIS VALE BENTES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias) para juntar comprovante de endereço idôneo de ambas as autoras, tais como contas de consumo de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo.
No caso de comprovante em nome de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
A parte autora deverá informar, ainda, os números de linha telefônica móvel e endereço eletrônico, uma vez escolhido o juízo 100% digital.
Por fim, o advogado da parte autora deverá esclarecer quantas causas patrocina no DF, apresentando, se o caso, a inscrição suplementar junto à seccional da OAB/DF.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2025 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
21/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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