TJDFT - 0700379-03.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
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09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:26
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*31-00 (REQUERENTE) em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700379-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 245953215), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 14:16:09.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
23/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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23/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:32
Deferido o pedido de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*31-00 (REQUERENTE).
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05/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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31/03/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 17:54
Indeferido o pedido de GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*31-00 (REQUERENTE)
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19/01/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/01/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/01/2025 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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