TJDFT - 0735190-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735190-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VALTEMIR RODRIGUES DE SOUSA D E S P A C H O O presente agravo foi interposto em 22 de agosto de 2025.
INTIME-SE o agravante para, no prazo de cinco dias úteis, recolher em dobro o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, considerando a não comprovação do encargo no ato da interposição do agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 1.007, §4º; 1.017, §3º; e 932, parágrafo único, do CPC. É oportuno observar que, conforme instruções constantes do site deste TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), embora seja necessária a distribuição prévia do agravo de instrumento, deve o pagamento do preparo ocorrer imediatamente após a distribuição do recurso.
Ademais, o pagamento feito por pix ou por cartão de crédito tem processamento imediato e, em virtude disso, a juntada automática do comprovante de pagamento ao processo ocorre de forma instantânea.
Publique-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
25/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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