TJDFT - 0722682-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDIMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES AO LIMITE OBJETIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob fundamento de que os rendimentos do agravante, demonstrados em extratos bancários e documentos contratuais, superam o patamar de cinco salários-mínimos estabelecido como critério objetivo pela Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O agravante alegou renda variável inferior ao limite e apresentou documentação adicional, incluindo contracheques e contrato de locação, na tentativa de comprovar hipossuficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, à luz da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e dos elementos objetivos constantes nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da gratuidade de justiça exige a comprovação de que o requerente não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência e de sua família, conforme os arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º, do CPC. 4.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada diante de elementos probatórios que demonstrem capacidade econômica do requerente, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 5.
Extratos bancários e contrato de prestação de serviços acostados aos autos demonstram que o agravante recebeu valores mensais superiores a R$ 10.000,00 em janeiro e março de 2025, a considerar salário base acrescido de comissões, ultrapassando o limite de cinco salários-mínimos fixado como critério objetivo pela Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal. 6.
Os documentos apresentados pelo agravante após as contrarrazões, como contracheques e contrato de locação, não afastam o conjunto probatório que indica remuneração mensal superior ao teto para caracterização da hipossuficiência econômica. 7.
Diante da ausência de comprovação de renda compatível com a condição de hipossuficiente, não se configura o direito à gratuidade da justiça.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1951576, 0726714-47.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 28.11.2024, DJe 06.02.2025; TJDFT, Acórdão 1359527, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini. (jp) -
25/08/2025 14:40
Conhecido o recurso de DANILO PABLO FERREIRA CARNEIRO - CPF: *41.***.*29-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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