TJDFT - 0722206-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 07:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722206-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEGURADORA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ALFA SEGURADORA S/A em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 245416976, o autor, devidamente intimado, não cumpriu com a determinação no prazo legal, conforme certificação de ID 248250937.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/09/2025 14:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2025 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 17:46
Suscitado Conflito de Competência
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:36
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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